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CHOCOLATE DRIKS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2005 por CHOCOLATES DRIKS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 827456719, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827456719
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCHOCOLATES DRIKS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular05.704.106/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -) AMÊNDOAS (CONFEITOS DE -) BAUNILHA [FLAVORIZANTE] BISCOITOS BISCOITOS AMANTEIGADOS BOLACHAS BOLO (MASSA PARA -) BOLO (PÓ PARA -) BOLOS BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA -) BOMBONS BRIOCHES CACAU CACAU (BEBIDAS DE -) COM LEITE CACAU (PRODUTOS DE -) CARAMELOS [DOCES] CHOCOLATE CONFEITOS DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS DOCES [CONFEITOS] ENGROSSAR SORVETES [CREMES GELADOS] (AGENTES PARA -) SORVETE SORVETE SORVETES SORVETES SORVETES (AGENTES PARA ENGROSSAR -) SORVETES (AGENTES PARA ENGROSSAR -) SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827456719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "INDUSTRIALIZAÇÃO", POR NÃO PERTENCER À NCL(8)35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1918
  3. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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