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AG ANSELMO & GRITTI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2005 por MODELAÇÃO ANSELMO & GRITTI LTDA, processo nº 827456280, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827456280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularMODELAÇÃO ANSELMO & GRITTI LTDA
CNPJ do titular60.410.974/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Fechos, fechos de metal para recipientes, travas de metal para cofres, lingüetas de fechaduras, proteção esférica para fechadura de cofre, maçanetas de metal para cofres, mecanismos para fechar cofres [não elétricos], moldes de metal para fundição, ferrolhos para cofres, dispositivos não elétricos para abertura de cofres, trancas de metal [exceto elétricas], trincos de metal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827456280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  4. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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