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QUADRADINHOS DE ALGODAO APOLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2005 por COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO, processo nº 827452420, nas classes 05. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827452420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularCOMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO
CNPJ do titular19.525.260/0001-09
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUADRADINHOS DE ALGODAO".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALGODÃO HIDRÓFILO, ALGODÃO P/ USO MEDICINAL, ATADURA HIGIÊNICAS, ASSÉPTICO (ALGODÃO-), CURATIVOS CIRÚRGICOS, EMPLASTROS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827452420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180384505 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO<br /><b>Procurador: </b>PEDRO LANNA RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Viviane Perez de Oliveira e nomeado novo representante PEDRO LANNA RIBEIRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170234636 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO<br /><b>Procurador: </b>Viviane Perez de Olveira<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170302722 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO<br /><b>Procurador: </b>Viviane Perez de Olveira<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  4. 26/02/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (ANULAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE PENHORA)PUBLICAÇÃO DA RPI 2174, DE 04/09/2012, TENDO EM VISTA DECISÃO DO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 0153.08078060-1 - PROCESSO 0780601-63.2003.8.13.0153 E PROCESSO INPI Nº 010641/2011, FICANDO MANTIDA A PENHORA PUBLICADA NA RPI 2141, DE 17/01/2012. código 796 · RPI 2199
  5. 04/09/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (ANOTAÇÃO DE PENHORA)RPI 2141, DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DA PROCURADORIA DE FL. 80 DO PROCESSO INPI Nº 010641/2011. código 796 · RPI 2174
  6. 17/01/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 0153.08.078060-1 - PROCESSO Nº 0780601-63.2008.8.13.0153 - PROCESSO INPI Nº 010641/2011 código 590 · RPI 2141
  7. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  8. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1916
  9. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

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