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IQUEM-V

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2005 por CDN - COMPANHIA DE NOTÍCIAS CONSULTORIA LTDA., processo nº 827451105, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827451105
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCDN - COMPANHIA DE NOTÍCIAS CONSULTORIA LTDA.
CNPJ do titular57.863.854/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA; ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; ALUGUEL DE TEMPO DE PUBLICIDADE EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS; COMERCIAIS DE RÁDIO E TELEVISÃO; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; PUBLICIDADE EXTERNA [LETREIROS, OUTDOORS]; INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; PESQUISA DE MARKETING; PESQUISA DE OPINIÃO; PROPAGANDA; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO; PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDA; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS; PUBLICAÇÃO ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; ESTUDOS DE MARKETING; PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827451105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  3. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

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