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AGECREMER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2005 por CREMER S/A, processo nº 827446373, nas classes 03. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo827446373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularCREMER S/A
CNPJ do titular82.641.325/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA O CUIDADO E TRATAMENTO DA PELE, EM DIVERSAS FORMAS FÍSICAS, ENTRE ELAS EMULSÕES SIMPLES ÁGUA EM ÓLEO OU ÓLEO EM ÁGUA, EMULSÕES MÚLTIPLAS, MICROEMULSÕES, GÉIS AQUOSOS OU LIPOFÍLICOS, ÓLEOS, AEROSSÓIS, BASTÕES, LÍQUIDO, PÓ, GRÂNULOS, CREME, LENÇOS UMEDECIDOS, BANHO DE LEITO, PLACA IMPREGNADA EM GAZE NÃO ADERENTE E/OU QUALQUER OUTRO MATERIAL A SER IMPREGNADO PARA APLICAÇÃO TÓPICA, UNGÜENTO, LOÇÃO, GEL, SOLUÇÃO E DISPERSÕES, PARA FINS COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827446373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170310610 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CREMER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  5. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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