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UNIQUE DA GVT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2005 por TELEFONICA BRASIL S.A., processo nº 827442416, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827442416
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2005
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularTELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ do titular02.558.157/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telefonia residencial envolvendo uma ou mais linhas telefônicas (com franquia única de minutos), fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores, chamadas de longa distância, gravação e verificação de mensagens, teleconferência, chamadas em espera, serviço automático de transferência de chamada para outro número, identificação da chamada recebida através de um aparelho apropriado para este serviço, franquia específica de minutos locais fixo-fixo, franquia específica de minutos locais fixo-móvel, autenticação no uso da rede mundial de computadores (dispensando a necessidade de provedor de acesso), acesso ao número fixo a partir de qualquer lugar do Brasil e do mundo utilizando a rede mundial de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827442416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2541
  2. 04/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190009852 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUMMIT NETWORKS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2526
  3. 05/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190009852 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUMMIT NETWORKS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2509
  4. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170009461 (17/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  5. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170009456 (17/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>GVT PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  6. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130222755 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Global Village Telecom Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  7. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  8. 02/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2043
  9. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 025460 (SP), de 15/07/2005 código 009 · RPI 1848
  10. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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Classificação figurativa (Viena)