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TRATY VET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2005 por TRATY VET COSMETICA ANIMAL LTDA, processo nº 827429878, nas classes 05. Registro em vigor até 09/12/2028.

Número do processo827429878
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2005
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2028
TitularTRATY VET COSMETICA ANIMAL LTDA
CNPJ do titular03.731.407/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTISSÉPTICOS DIETÉTICAS (SUBSTANCIAS -) ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL DIETÉTICOS (ALIMENTOS -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL DROGAS PARA USO MEDICINAL EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA-) LOÇÕES PARA USO FARMACÊUTICO LOÇÕES PARA USO VETERINÁRIO MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO MEDICAMENTOS PARA USO ODONTOLÓGICO MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO OLEOS PARA USO MEDICINAL PASTILHAS PARA USO FARMACEUTICO PELE (PREPARAÇÕES FARMACEUTICAS PARA CUIDAR DA -) PILULAS PARA USO FARMACEUTICO POMADAS PARA USO MEDICINAL PREPARAÇÕES FARMACEUTICAS PRODUTOS PARA LAVAR GADO QUIMICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO FARMACEUTICO QUIMICAS (PREPARAÇOES -) PARA USO MEDICINAL QUIMICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO VETERINARIO QUIMICOS (REAGENTES -) PARA USO MEDICINAL E VETERINARIO SAIS PARA USO MEDICINAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827429878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200090226 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>TRATY VET COSMETICA ANIMAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 28/04/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190352577 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAROLINA FERRAZOLI MELLA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA CESSIONÁRIA: 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2573
  3. 17/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190387775 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>CATHARINE FERRAZOLI ME<br /><b>Procurador: </b>Catharine Ferrazoli ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2567
  4. 05/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190352577 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAROLINA FERRAZOLI MELLA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.<br /> código IPAS267 · RPI 2548
  5. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190138323 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAROLINA FERRAZOLI MELLA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  6. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  7. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  8. 25/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826224164. código 241 · RPI 1916
  9. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

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Classificação figurativa (Viena)