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JÓIAS DE VINÓLIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2005 por UNILEVER N.V., processo nº 827428693, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827428693
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

sabonetes; detergentes; preparações para alvejar, preparações para limpar; produtos de perfumaria; água de toalete; pós-barba; colônia; óleos essenciais; produtos de aromaterapia; preparações para massagens; desodorantes e antiperspirantes; preparações para o cuidado do couro cabeludo e cabelo; xampus e condicionadores; tintura de cabelo; produtos para moldar cabelos; dentifrícios; enxaguadores bucais; preparados para o cuidado da boca e dos dentes; preparações para toalete não para uso medicinal; preparações para o banho; preparações para o cuidado com a pele; óleos, cremes e loções para a pele; preparações para barbear, preparações para usar antes de barbear, preparações pós barba; preparações para depilar; preparações para bronzeamento e proteção solar; cosméticos; maquiagem e preparações para remover maquiagem; petrolato; unguento para a pele; preparações para o cuidado dos lábios, talco, algodão, cotonetes; almofadas cosméticas; toalhas ou lenços impregnados ou pré-hidratados para limpeza; máscaras de beleza; lenços para a face.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827428693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  3. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

Classificação figurativa (Viena)