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ITIBAM RESTAURANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2005 por RESTAURANTE KATSUKI & KATSUKI LTDA ME, processo nº 827423985, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827423985
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2005
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2024
TitularRESTAURANTE KATSUKI & KATSUKI LTDA ME
CNPJ do titular00.525.441/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTES; DE AUTO SERVIÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827423985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 20/03/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140101157 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>ITIBAN RESTAURANTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS532 · RPI 2463
  3. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140101157 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ITIBAN RESTAURANTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  4. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  5. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  6. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

Classificação figurativa (Viena)