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LEDUCCI PÃES E CONFEITOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2005 por GUSTAVO W.SHIMABUKURO & CIA LTDA ME, processo nº 827421001, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827421001
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO W.SHIMABUKURO & CIA LTDA ME
CNPJ do titular06.259.059/0001-85
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PÃES E CONFEITOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ(TORTAS), BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS A BASE DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CHÁ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, BOLO (MASSAS PARA), BOLO (PÓ), BOLOS, BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA), BOMBONS, BRIOCHES, CAFÉ, CAFÉ (BEBIDAS À BASE), CAFÉ (BEBIDAS DE) COM LEITE, CARAMELOS (DOCES), CARNE (TORTAS DE), CEREAIS SECOS (FLOCOS DE), CHÁ, CHÁ GELADO, CHOCOLATE, CHOCOLATE (BEBIDAS A BASE DE), CONDIMENTOS, CONFEITOS, CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA, DOCES (CONFEITOS ), EMPADAS (TORTAS), FONDANTS (CONFEITOS), FRUTAS (GELÉIAS), IOGURTE GELADO, GELADOS COMESTÍVEIS, GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, MEL, MENTA PARA CONFEITOS, PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PÃO DE GENGIBRE, PASTAS DE AMÊNDOAS, PASTILHAS (CONFEITOS), PUDINS, QUICHES, RAVIOLI, SAGU, ROLINHOS PRIMAVERA, SANDUICHES, SORVETES, TORTAS, TORTAS DE ARROZ, TORTAS DE CARNE, TORTILHAS, WAFFLES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827421001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2064
  2. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2044
  3. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 005388 (PR), de 29/08/2005 código 009 · RPI 1848
  4. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

Classificação figurativa (Viena)