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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2005 por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A, processo nº 827418744, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827418744
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2005
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2021
TitularMARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A
CNPJ do titular43.214.055/0001-07
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS ".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas, andadores para bebês, apoio de cabeça [móveis], armários [guarda-loucas], bancos [móveis], bandejas de mesas, bandejas não metálicas, banquinhos para os pés, bebidas (canudos para -), berços, cabides não metálicos para vestuário, cabides para vestuário, cabos não metálicos para vassouras, cadeiras altas para bebês, caixas para jóias, carrinhos [mobiliário], casinhas para animais domésticos, cercados para bebê, cestaria, cômodas com gavetas, computadores (mesas com rodinhas para-), conchas, decorações de matérias plásticas para alimentos, degraus não metálicos [escadas portáteis], embalagem (recipientes de plástico para -), escrivaninhas, espreguiçadeiras [cadeiras], flores (pedestais para vasos de -), garrafas (rolhas para -), garrafas (tampas não metálicas para -), medicamentos (armários para -), mesa (carrinhos de servir à -), mesas, móbiles, mobiliário (peças de -), palha (fitas de -), palha (tranças de -), palha entrançada [exceto esteiras], penteadeiras, poltronas, porta-livros [móveis], prateleiras para armazenagem, racks, sacos de dormir para acampamento, travesseiros.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2492
  2. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170034391 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180116239.<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  3. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170279614 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COTEMINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  4. 28/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170279614 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COTEMINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2447
  5. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140147502 (29/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Benedita Aparecida Rodrigues<br /><b>Cessionário: </b>SMART VAREJOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  6. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  7. 19/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2102
  8. 04/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826536646. código 241 · RPI 1913
  9. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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