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PRO TORK RACING DEVELOPMENT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2005 por MARLON BONILHA, processo nº 827415710, nas classes 07. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo827415710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2005
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularMARLON BONILHA
CNPJ do titular04.200.198/0001-08
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PRO", "RACING DEVELOPMENT".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

COLETOR DE DESCARGA PARA MOTORES, COMANDO DE PEDAIS, CORRENTE DE TRANSMISSÃO, CORREIA PARA DÍNAMOS, BIELA PARA MOTORES, CABEÇA DE CILINDOS PARA MOTORES, CANOS DE DESCARGAS PARA MOTORES, CARBURADORES, FILTROS DE AR PARA MOTORES, IGNIÇÃO (MAGNETOS PARA MOTORES), PEDAIS DE PARTIDA, ROLAMENTOS, SILENCIOSOS PARA MOTORES E MÁQUINAS, TURBO COMPRESSORES, VELAS PARA IGNIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827415710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180127598 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARLON BONILHA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1943
  4. 11/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COM PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. VEJA EXEMPLOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1914
  5. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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