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FORTALEZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2005 por FORTALEZA ESPORTE CLUBE, processo nº 827415451, nas classes 28. Registro em vigor até 28/01/2034.

Número do processo827415451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2005
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2034
TitularFORTALEZA ESPORTE CLUBE
CNPJ do titular07.319.551/0001-61
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS E BRINQUEDOS. ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTES. ARTIGOS DE PESCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827415451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230230140 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORTALEZA ESPORTE CLUBE<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 03/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2026
  4. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  5. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  6. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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