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NUTRA FIT SUPLEMENTOS E VITAMINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2005 por CR NUTRITION SUPLEMENTOS EIRELI, processo nº 827401809, nas classes 05. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo827401809
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2005
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularCR NUTRITION SUPLEMENTOS EIRELI
CNPJ do titular36.719.507/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUPLEMENTOS" E "VITAMINAS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTOS ALIMENTARES, VITAMINAS, PREPARAÇÕES PARA VITAMINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827401809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230271458 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CR NUTRITION SUPLEMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Roger Fernando Assunção<br /><b>Cedente: </b>Nutra Fit - Suplementos e Vitaminas Ltda. - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CR NUTRITION SUPLEMENTOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200115068 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRA FIT - SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170142584 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /><b>Cessionário: </b>Nutra Fit - Suplementos e Vitaminas Ltda. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140009373 (19/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /><b>Cessionário: </b>Nutra Fit - Importação Exportação e Comércio de Suplementos Ltda - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  5. 22/05/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140009373 (19/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Nutra Fit - Suplementos e Vitaminas Ltda. - ME<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 23398 DE 20/12/2016, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2472
  6. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140009373 (19/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /><b>Cessionário: </b>Nutra Fit - Suplementos e Vitaminas Ltda. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  7. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  8. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2082
  9. 09/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2040
  10. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 004956 (PR), de 15/08/2005 código 009 · RPI 1848
  11. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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