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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2005 por PANIFICADORA CEPAM LTDA, processo nº 827396880, nas classes 30. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo827396880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularPANIFICADORA CEPAM LTDA
CNPJ do titular62.168.679/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pães, panetones, confeitos, café, chocolates, sorvetes, farinhas, massas, fermentos, biscoitos, bolos, bombons, cereais, flocos, achocolatados, tortas, doces, pães de mel, bolos de páscoa, biscoitos tipo palitos cobertos com chocolate, ovos de páscoa.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240010281 (29/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.01.11. Processo nº 10880.757966/2022-21. Processo SEI nº 52402.010030/2024-81.<br /> código IPAS462 · RPI 2801
  2. 19/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240080691 (21/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2776
  3. 20/02/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200434098 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DOG & CAT VILLAGE PET SHOP LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CARIOCA SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2772
  4. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200434098 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>DOG & CAT VILLAGE PET SHOP LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CARIOCA SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  5. 13/10/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200101883 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOG & CAT VILLAGE PET SHOP LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Saulo Murari Calazans<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2597
  6. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200101883 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOG & CAT VILLAGE PET SHOP LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Saulo Murari Calazans<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  7. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170352758 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PANIFICADORA CEPAM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  8. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  9. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  10. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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