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FERNANDO GONÇALVES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2005 por FERNANDO GONÇALVES CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DA MO, processo nº 827395795, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827395795
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO GONÇALVES CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DA MO
CNPJ do titular07.245.945/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bengalas, bolsas, bolsas (armações para), bolsa de couro para embalagem, bolsas de malha, bolsas de viagem, carteiras de bolso, cordões de couro, caixas de couro para chapéu, correias de couro usadas a tiracolo, fitas de couro para chapéus, guarda-chuva, malas de viagem, malas de roupa para viagem, maletas para documentos, mochilas, mochilas escolares, mochilas a tiracolo para transportar bebês, necessarie, pastas escolares, sacolas de compras, sacolas de compras com rodas, valises.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827395795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  3. 18/09/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1915
  4. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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Classificação figurativa (Viena)