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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2005 por SICPA HOLDING S.A., processo nº 827387792, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827387792
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2005
Data da concessão25/11/2008
Vigência até25/11/2018
TitularSICPA HOLDING S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Tintas para impressão, tintas de segurança, tintas de reprodução, pastas/massas para impressão, corantes para todo tipo de técnicas de impressão gráfica; vernizes e lacas para impressão; preparações para marcas de segurança ou para marcações visíveis e invisíveis, assim como revestimentos e composições compreendidos pelos materiais supracitados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827387792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2531
  2. 19/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2115
  3. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SICPA HOLDING S.A. código 565 · RPI 2099
  4. 25/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1977
  5. 02/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1965
  6. 25/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.REPUBL. 825148740. código 241 · RPI 1916
  7. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

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