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REDE ITAÚNA DE COMUNICAÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2005 por RADIO ITAUNA LTDA, processo nº 827381123, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827381123
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2005
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularRADIO ITAUNA LTDA
CNPJ do titular04.478.929/0001-81
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "REDE" E "COMUNICAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, SERVIÇOS DE RÁDIO [SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827381123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RADIO INTEGRADO FM LTDA código 565 · RPI 2021
  3. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  4. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1914
  5. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

Classificação figurativa (Viena)