® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BCS ÖKO-GARANTIE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2005 por KIWA N.V., processo nº 827371870, nas classes 42. Registro em vigor até 11/04/2027.

Número do processo827371870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito05/05/2005
Data da concessão11/04/2017
Vigência até11/04/2027
TitularKIWA N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Prestação de serviços de inspeção e certificação do setor agro-industrial.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação do setor agroindustrial, a saber: café, frutas, carne, mel, castanha de caju, cogumelo, indústrias alimentícias, restaurantes, insumos para agricultura orgânica e empresas exportadoras.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827371870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200183947 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>KIWA N.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  2. 11/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2414
  3. 24/01/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi alterado o texto da especificação, à luz do Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, da natureza da marca e das informações contidas no cumprimento da exigência feita em 2007, a fim de melhor se adequar ao objeto da certificação realizada pelo requerente. código IPAS029 · RPI 2403
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 18/03/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. código 004 · RPI 1941
  6. 18/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM RAZÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, ESCLAREÇA SE O PEDIDO EM TELA SE TRATA DE MARCA DE CERTIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1915
  7. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

Classificação figurativa (Viena)