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BELLA PRATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2005 por BELLA PRATA PRESENTES LTDA. ME., processo nº 827369328, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827369328
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2005
Data da concessão19/09/2017
Vigência até19/09/2027
TitularBELLA PRATA PRESENTES LTDA. ME.
CNPJ do titular06.910.854/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ARTIGOS DE ARMARINHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827369328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230308495 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO SANTOS SILVA 41347084860<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição de caducidade, por perda do objeto, tendo em vista a extinção do registro pela caducidade (petição de caducidade anterior deferida totalmente).<br /> código IPAS699 · RPI 2795
  2. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  3. 15/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220427682 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONARO, BASSO & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2771
  4. 01/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230308495 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO SANTOS SILVA 41347084860<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2743
  5. 11/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220427682 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONARO, BASSO & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS338 · RPI 2701
  6. 11/08/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170298860 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>N A BASSO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS532 · RPI 2588
  7. 19/12/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170298860 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>N A BASSO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS400 · RPI 2450
  8. 19/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2437
  9. 20/06/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100306544 (19/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLA PRATA PRESENTES LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2424
  10. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  11. 17/02/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO V DO ART. 124 DA LPI.ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE. código 100 · RPI 2041
  12. 15/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1932
  13. 30/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 005187 (PR), de 22/08/2005 código 009 · RPI 1847
  14. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)