® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RENAN E RAI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2005 por AMARILDO VICENTE, processo nº 827368143, nas classes 41. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827368143
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularAMARILDO VICENTE
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SHOWS, ENTRETENIMENTO E ESPETÁCULOS MUSICAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827368143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170173329 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ATIMÉDIO PAULO PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Wunderlich<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130153618 (08/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>AMARILDO VICENTE<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  4. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  5. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795