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SPARTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2005 por CARIMBOS SPARTA LTDA - ME, processo nº 827367066, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827367066
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2005
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularCARIMBOS SPARTA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular33.192.758/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE QUADROS E MOLDURAS, ARTIGOS DE ACRÍLICO BEM COMO ARTIGOS DE PAPELARIA, EXCETO LIVROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827367066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130057178 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIELLE DE CASTRO<br /><b>Cessionário: </b>CARIMBOS SPARTA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  4. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA NCL (8) 35, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.PROMOVIDA, TAMBÉM, A ALTERAÇÃO DO NOME DO PROCURADOR, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO, VIA WEB, DE Nº 810080149378, DE 02/10/08. código 351 · RPI 1980
  5. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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