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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2005 por KNÜRR AG, processo nº 827364377, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827364377
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2005
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularKNÜRR AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COOL".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Instalações de refrigeração para centros de computação, centros de controle, salas de medição e salas de servidor; instalações de refrigeração para gabinetes de EDV (processamento eletrônico de dados), gabinetes de servidor bem com partes e componentes dos produtos supracitados; instalações de ar condicionado, saídas de ar para tetos, umidificadores; exaustores elétricos, dispositivos de exaustão, conjuntos de exaustores, aparelhos de ar condicionado, comutadores de calor, aparelhos de secagem, aparelhos de ventilação, aparelhos condutores de água, armações para instalações condutoras de água, partes dos produtos citados (desde que inclusos nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827364377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 30/08/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1808
  5. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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