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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2005 por SOYUZ-VICTAN GROUP LTD, processo nº 827363850, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827363850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2005
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularSOYUZ-VICTAN GROUP LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJAS); APERITIVOS; ÁRAQUE (ARAÇÁ); AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU SUCO DE FRUTAS; VINHO; UÍSQUE; ANISETE (LICOR DE ANIS); ANIS (LICOR); HIDROMEL (MULSO); VODCA; QUIRCHE; MOSTO DE PÊRA (VINHO DE PÊRA); GIM; COQUETÉIS; CURAÇAU; LICORES; LICORES DE MENTA; MULSO (HIDROMEL); BEBIDAS ALCOÓLICAS DESTILADAS (ESPIRITUOSAS); BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS AMARGAS; BEBIDAS DESTILADAS; AGUAPÉ; AGUARDENTE DE ARROZ; RUM; SAQUÊ; SIDRA; EXTRATOS ALCOÓLICOS; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; LICORES E DESTILADOS DIGESTIVOS; EXTRATOS DE FRUTAS (ALCOÓLICOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827363850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 30/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UTC LICENSE AND TRADEMARK REGISTRY B.V. código 235 · RPI 1982
  4. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  5. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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