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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2007 por SOYUZ-VICTAN GROUP LTD, processo nº 829009914, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829009914
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSOYUZ-VICTAN GROUP LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

CASAS PARA TURISTAS; SERVIÇOS DE BAR; HOTÉIS; RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (ALUGUEL DE -); AGÊNCIAS DE ACOMODAÇÕES [HOTÉIS, PENSÕES]; CANTINAS; CAFÉS; CAFETERIAS; MOTÉIS; ALUGUEL DE BARRACAS [TENDAS]; FORNECIMENTO DE ACOMODAÇÕES EM ACAMPAMENTO; PENSÕES; PENSÕES PARA ANIMAIS; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS (ALUGUEL DE -); ALUGUEL DE SALAS DE REUNIÕES; RESTAURANTES; RESTAURANTES (AUTO-SERVIÇO-); ALUGUEL DE CADEIRAS, MESAS TOALHAS/ARTIGOS DE MESA E ARTIGOS DE VIDRO/CRISTAL; SERVIÇOS DE COLÔNIA DE FÉRIAS [ALOJAMENTO]; FORNECIMENTO DE ACOMODAÇÕES EM ACAMPAMENTO QUE SE RELACIONEM COM A CLASSE 43; BUFÊ (COMIDA E BEBIDA-); LANCHONETES; CRECHES [BERÇÁRIOS].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829009914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  3. 21/07/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM FUNÇÃO DA PET. ELET. 810070058234. código 004 · RPI 2011
  4. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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