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EU SOU O SAMBA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2005 por EMI MUSIC BRASIL LTDA., processo nº 827360010, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827360010
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularEMI MUSIC BRASIL LTDA.
CNPJ do titular33.249.640/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAMBA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA GRAVAÇÃO, REPRODUÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO OU GRAVAÇÕES SONORAS E/OU VISUAIS; GRAVAÇÕES SONORAS E/OU VISUAIS; GRAVAÇÕES SONORAS E/OU VISUAIS APRIMORADAS; GRAVAÇÕES INTERATIVAS SONORAS E/OU VISUAIS; MÍDIA DE GRAVAÇÃO SONORA E/OU VISUAL, PROGRAMAS DE COMPUTADOR INTERATIVOS; PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS PARA "DOWNLOAD" FORNECIDAS "ON LINE" POR BANCOS DE DADOS, PELA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR OU POR QUALQUER OUTRA REDE DE COMUNICAÇÃO; DISCOS COMPACTOS; DVDS; CDROM; SISTEMAS DE REALIDADE VIRTUAL; MÚSICA DIGITAL PARA "DOWNLOAD"; APARELHOS DE MP3; MÚSICA DIGITAL PARA "DOWNLOAD" FORNECIDA EM PÁGINAS DE MP3 NA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR; JOGOS ELETRÔNICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; JOGOS EM CD-ROMS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827360010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1914
  3. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

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