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GLOBAL PATHOLOGY SUPPORT TOXICOLOGIC PATHOLOGY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2005 por ROBERTUS JOHANNES MARTINUS MARIA THOOLEN (GLOBAL PATHOLOGY SUPPORT), processo nº 827359870, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827359870
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTUS JOHANNES MARTINUS MARIA THOOLEN (GLOBAL PATHOLOGY SUPPORT)
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de pesquisa científica para fins medicinais; serviços de patologistas; serviços de suporte médico e de diagnóstico com relação a aspectos da segurança de medicamentos; serviços de exame de diagnóstico, identificação de efeitos colaterais e de propriedades carcinogênicas de medicamentos; serviços de exame de testes clínicos; serviços de análise e apreciação de resultados de pesquisa patológica e toxicológica com relação, entre outros aspectos, da segurança de medicamentos, incluindo serviços de consultoria concernentes a resultados dos mesmos; serviços de pesquisa e consultoria com relação a aspectos de segurança e efeitos colaterais de medicamentos, bem como a propriedades carcinogênicas de medicamentos; serviços de fornecimento de análises de risco de medicamentos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827359870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  3. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)