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CREME MEL SORVETES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2005 por SORVETERIA CREME MEL S.A., processo nº 827356471, nas classes 30. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo827356471
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularSORVETERIA CREME MEL S.A.
CNPJ do titular03.857.539/0001-50
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, CHOCOLATE, COBERTURA, TORTAS GELADAS, PÓS P/ PREPARO DE SORVETES, CREMES GELADOS, CHANTILLY, MOUSSES E PICOLÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827356471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000783 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0019778-35.2010.4.02.5101 ? 31ª VF/SPProcesso INPI n° 52400.5769/2011Trânsito em jugado de ação que julgou improcedente o pedido da autora para suprimir a apostila de seu registro, conforme abaixo:"o fato é que a demandante, ao escolher compor sua marca com a colocação sequencial de dois termos comuns, o que pode ser de grande utilidade em matéria de propaganda, para fixar o signo na memória dos consumidores, passou a suportar o efeito colateral de se submeter à restrição imposta corretamente pelo INPI."<br /> código IPAS639 · RPI 2562
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170273756 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SORVETERIA CREME MEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170035004 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SORVETERIA CREME MEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 22/03/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF(RJ) Nº 2010.51.01.019778-6. PROCESSO INPI Nº 52400.5769/2011. código 569 · RPI 2098
  5. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  6. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  7. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

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