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BS BIODIVERSIT SALVATION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2005 por BIODIVERSITY SALVATION, processo nº 827356358, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827356358
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularBIODIVERSITY SALVATION
CNPJ do titular07.169.012/0001-93
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "BIODIVERSIT SALVATION"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SE DEDICAR ÁS SUAS ATIVIDADES POR MEIO EXECUÇÃO DIRETA DE PROJETOS, PROGRAMAS OU PLANOS DE AÇÃO, POR MEIO DE DOAÇÃO DE RECURSOS FÍSICOS, HUMANOS E FINANCEIROS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO A OUTRAS ORGANIZAÇÕES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827356358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 18/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2015
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  5. 04/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1913
  6. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

Classificação figurativa (Viena)