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KANGOO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2005 por CR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 827355327, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827355327
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2005
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2020
TitularCR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular06.346.528/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BANDANAS, BERMUDAS, CALÇÕES DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BONÉ, CACHECÓIS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, COLETES, CUEIROS, ENXOVAIS DE BEBÊS, FAIXAS PARA CABEÇA, GORROS, JAQUETAS, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, PULÔVERES, SAIAS, SAPATOS, UNIFORMES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827355327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 18/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150166513 (28/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Kangol Limited<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2328
  3. 21/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100357701 (11/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KANGOL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2324
  4. 28/02/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100357701 (visualizar no Portal INPI), de 11/10/2010 código 511 · RPI 2147
  5. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  6. 17/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2041
  7. 30/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050086419 (RJ), de 22/08/2005 código 009 · RPI 1847
  8. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)