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COLOSIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2005 por E.M.C. COLOSIO S.P.A., processo nº 827351313, nas classes 11. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo827351313
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2005
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularE.M.C. COLOSIO S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de iluminação, lâmpadas iluminação, lâmpadas com plugue, lâmpadas elétricas com plugue, lâmpadas elétricas para iluminação, lâmpadas elétricas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827351313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170349081 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>E.M.C. COLOSIO S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 18/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2189
  3. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  4. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  5. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793