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RCR AUTOCENTER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2005 por RCR EURO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA ME, processo nº 827351135, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827351135
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularRCR EURO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA ME
CNPJ do titular06.107.271/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "AUTOCENTER".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AMORTECEDORES PARA AUTOMOVEIS, COLOTAS DO CARRO, CÂMARAS DE AR (REMENDOS ADESIVOS PARA CONSERTAR -), CÂMARAS DE AR PARA PNEUMÁTICOS, CONSERTO ( EQUIPAMENTOS PARA -) DE CÂMARAS DE AR [PNEUMATICOS], LONAS [PNEUMATICOS], PARA-BRISA (LIMPADORES DE-), PNEUS, PNEUS (DISPOSITIVOS ANTIDERRAPANTES PARA -) DE VEÍCULOS, PNEUS DE AUTOMÓVEL, PNEUS PARA RODAS DE VEÍCULO, PNEUS SEM CÂMARA DE AR PARA BICICLETAS E TRICICLOS, PNEUS SÓLIDOS PARA RODAS DE VEÍCULOS TERRESTRES, PREGOS PARA PNEUS, RAIO (ESTICADORES DE-) PARA RODAS, REMENDOS ADESIVOS PARA CONSERTAR CÂMARAS DE AR, SNOWMOBILE E VÁLVULAS PARA PNEUS DE VEÍCULO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827351135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ETC." POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1914
  3. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

Classificação figurativa (Viena)