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DUPORT INTERNACIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2005 por MARÇAL INTERNACIONAL LTDA, processo nº 827350694, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827350694
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2005
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularMARÇAL INTERNACIONAL LTDA
CNPJ do titular02.865.206/0001-00
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra "INTERNACIONAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS IMPORTADOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUSIVE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS, PERFUMARIAS INSUMO HOSPITALARES SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MEDICAMENTOS, ALIMENTOS IN NATURA OU NÃO, BEBIDAS EM GERAL EXPORTAÇÃO DE MADEIRA BRUTA, TRATADA OU INDUSTRIALIZADA, MARMORES E GRANITOS EM BLOCO, CHAPAS E LADRILHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827350694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  4. 30/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050016767 (SP), de 17/08/2005 código 009 · RPI 1847
  5. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

Classificação figurativa (Viena)