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VETAMOXIL LA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2005 por J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A, processo nº 827350570, nas classes 05. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo827350570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2005
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularJ.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A
CNPJ do titular03.749.465/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO E PARA A MEDICINA VETERINÁRIA; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO ANIMAL; PREPARAÇÕES BACTERIOLÓGICAS PARA USO MEDICINAL E VETERINÁRIO; PRODUTOS PARA LAVAR GADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827350570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200094736 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Cedente: </b>VETIFARMA S.A [AR]; VETIFARMA S.A [AR]<br/><b>Cessionário: </b>J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 17/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200094736 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória da aprovação unânime prevista no artigo 7º, item a do contrato social da cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2602
  3. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200297133 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  4. 28/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200094736 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) de seus signatários 2) Comprove que os signatários da procuração outorgada pela cessionária possuem poderes de representação da sociedade, tendo em vista os documentos apresentados. 3) Reapresente a documentação da empresa cedente devidamente traduzida.<br /> código IPAS267 · RPI 2573
  5. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130055718 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>VETIFARMA S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  6. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  7. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  8. 30/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 021869 (SP), de 21/06/2005 código 009 · RPI 1847
  9. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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