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TOK DE CASA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2005 por F.S. CASTRO - ME, processo nº 827350112, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827350112
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularF.S. CASTRO - ME
CNPJ do titular06.077.328/0001-92
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO, ARTIGOS DOMÉSTICOS, UTENSÍLIOS PARA CASA OU A COZINHA (NÃO EM METAL PRECIOSO OU FOLHEADO), VIDRO BRUTO OU SEMI-ACABADO, ARTIGOS DE VIDRO, PROCELANA, LOUÇA DE FAIANÇA, ABOTADEIRA, ABRIDOR DE GARRAFAS, AÇUCAREIROS, APAGADORES DE VELAS, AQUECEDORES, ARANDELAS, PORTA GUARDANAPOS, OBJETOS DE ARTE EM PORCELANA, BACIAS, TIGELAS, BALDES, BAIXELAS, BALDES PARA GELO, BANDEJAS, BATEDEIRAS, BATERIA DE COZINHA, BEBEDOUROS, BULES, CAFETEIRAS, CALDEIRÕES, CANDELABROS, CASTIÇAL, CANECAS, CANECAS PARA CERVEJAS, CHALEIRAS, COLHERES, CONCHAS DE SOPA PARA COZINHA, CONJUNTOS DE CONDIMENTOS, COPOS, COQUETELEIRAS, CRISTAIS, VIDRAÇARIA, VASOS PARA FLORES, FORMAS (UTENSÍLIOS DE COZINHA) FRIGIDEIRAS, FRUTAS (TAÇAS PARA), GARRAFAS, LIXEIRAS, LOUÇAS, MANTEGUEIRAS, MERENDEIRAS, PANELAS, PRATOS, POTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827350112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADO, ENTRETANTO, FICA PREJUDICADO SEU EXAME TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL FINAL SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO QUE DECLAROU A NULIDADE DO REGISTRO EM EPÍGRAFE. código 823 · RPI 2126
  2. 19/07/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADA A NULIDADE DO REGISTRO FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL NOS TERMOS DO RELATÓRIO. código 570 · RPI 2115
  3. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080008177 (SP), de 14/02/2008 código 511 · RPI 1979
  4. 29/04/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA QUINTA VF/RS - Nº 2007.71.00.047753-8/RS - REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.001787/08. código 569 · RPI 1947
  5. 29/04/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DEFERIDA A MEDIDA LIMINAR E SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO DA MARCA, POR DETERMINAÇÃO DO M.M JUÍZO DA QUINTA VF/RS. código 570 · RPI 1947
  6. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  7. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  8. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

Classificação figurativa (Viena)