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REDYAR TRANSPORTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2005 por REDYAR OTM TRANSPORTES LTDA EPP, processo nº 827331550, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827331550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2005
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2019
TitularREDYAR OTM TRANSPORTES LTDA EPP
CNPJ do titular04.121.789/0002-70
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TRANSPORTES".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Descarregamento [carga] Transporte Transporte por caminhão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827331550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 08/09/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO PREJUDICADA (RET. DE CNPJ TEXTO EXTERNO)PET. (SP) 018070072992 DE 05/11/2007, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA TRATAR – SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. código 735 · RPI 2018
  3. 08/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2018
  4. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  5. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  6. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

Classificação figurativa (Viena)