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SAUDCENTER PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2005 por SAUDCENTER PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ME, processo nº 827328885, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827328885
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularSAUDCENTER PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ME
CNPJ do titular04.944.670/0001-17
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMERCILIAÇÃO NO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS MEDICAMENTOS E DROGAS FARMACÊUTICAS, HOSPITALARES E DE MANIPULAÇÃO; PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA, PERFUMARIA, PRODUTOS ORTOPÉDICOS, MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES E LABORATORIAIS; DESCARTÁVEIS OU NÃO, PARA USO HOSPITALAR LABORATORIAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827328885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

Classificação figurativa (Viena)