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PHITOKERATINA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2005 por J & F PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 827320280, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827320280
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularJ & F PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular00.350.763/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR, A SABER: PERFUMES, DESODORANTES, SABONETES, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES PARA, PELE, CREMES E TINTURAS PARA O CABELO, BATONS, ÓLEOS ESSENCIAIS, PÓS PARA MAQUIAGEM, ÓLEOS E POMADAS PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS, CONDICIONADORES, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, PRODUTOS E PREPARADOS PARA LIMPEZA E LAVANDERIA, A SABER: SABÕES, ALVEJANTES, DESENGORDURANTES, DETERGENTES, ÁGUA SANITÁRIA, CERAS, LUSTRA MÓVEIS, AMACIANTES DE ROUPAS, DESINFETANTES, ANIL PARA LAVANDERIA, ÓLEOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS PARA POLIR, PRODUTOS SANEANTES E DOMISANITÁRIOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827320280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO Nº (SP) 810070061733, CES. FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. EXCLUSIVAMENTE PARA O PROCESSO Nº 827320280, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 175 · RPI 1965
  2. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "TAIS COMO", CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, SENDO O MESMO SUBSTITUÍDO POR "A SABER". código 351 · RPI 1914
  4. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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