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GREMSESP GRÊMIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2005 por GREMIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - GREMSESP, processo nº 827317050, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827317050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2005
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularGREMIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - GREMSESP
CNPJ do titular06.245.987/0001-90
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "GRÊMIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

?SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO/ INSTRUÇÃO/ ATIVIDADES DESPORTIVAS, TAIS COMO: ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃODE SIMPÓSIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINASDE TRABALHO [TREINAMENTO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS; ORGANIZAÇÃO DEEXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OUENTRETENIMENTO]; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS.?;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827317050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180076548 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>GREMIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - GREMSESP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 13/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO CONFORME A PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1949
  5. 15/01/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. A ESPECIFICAÇÃO CONTINUA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. REAPRESENTE-A, DETERMINANDO CLARAMENTE OS TIPOS DE SERVIÇOS REQUERIDOS, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA NCL(8), E INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).EXEMPLOS: SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO/ INSTRUÇÃO/ ATIVIDADES DESPORTIVAS = 41; SERVIÇOS MÉDICOS/ ODONTOLÓGICOS /FISIOTERAPIA = 44; SERVIÇOS DE FUNERAIS/ ADOÇÃO = 45. código 090 · RPI 1932
  6. 04/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO MODELO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DOS TIPOS DE SERVIÇOS QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 090 · RPI 1913
  7. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

Classificação figurativa (Viena)