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REDAVE PEÇAS E SERVIÇOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2005 por REDAVE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 827315554, nas classes 37. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827315554
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularREDAVE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ do titular02.401.187/0001-60
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PEÇAS E SERVIÇOS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

OFICINA MECÂNICA, ASSISTÊNCIA, MANUTENÇÃO E REPARO DE VEÍCULOS EM GERAL, INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, INCLUSIVE SOM - CENTRO AUTOMOTIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827315554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170293673 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REDAVE COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

Classificação figurativa (Viena)