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KATZ CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2004 por KATZ CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 827310668, nas classes 36. Registro em vigor até 19/08/2028.

Número do processo827310668
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2004
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2028
TitularKATZ CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular18.788.190/0001-19
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "construções e participações"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

COMPRA, VENDA E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827310668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180307575 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KATZ CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190127413 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>KATZ CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complementação feita pela GRU 29409201903874493 e confirmada no PAG.<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  3. 26/02/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180307575 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KATZ CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2512
  4. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140197249 (23/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KATZ CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  5. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  6. 03/06/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1910, DE 14/08/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1952
  7. 03/06/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1952
  8. 14/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OSEXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA ESTA EXIGÊNCIA NA NCL(8). código 090 · RPI 1910
  9. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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