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MAVRIBAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2005 por PFIZER PRODUCTS INC., processo nº 827307225, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827307225
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularPFIZER PRODUCTS INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas para o tratamento de doença cardiovascular, doenças e distúrbios do sistema nervoso central, distúrbios neurológicos, distúrbios urológicos, distúrbios urogenitais, distúrbios gastrointestinais, doenças músculo-esqueléticas, alergias, diabetes, hipertensão, disfunção erétil, disfunção sexual, derrame, câncer, enxaqueca, dor, obesidade, inflamação, doenças inflamatórias, doenças respiratórias, doenças infecciosas; distúrbios imunológicos, distúrbios virais, distúrbios fungais, preparações farmacêuticas, a saber preparações para colesterol, preparações para cessação do cigarro, preparações dermatológicas, preparações ginecológicas, para osteoporoses, preparações oftalmológicas; preparações para o tratamento de HIV e AIDS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827307225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  3. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791