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COMIDA DI BUTECO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2005 por COMIDA DI BUTECO PRODUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA, processo nº 827302363, nas classes 42. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo827302363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2005
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularCOMIDA DI BUTECO PRODUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA
CNPJ do titular06.204.569/0001-55
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de elaboração, e manutenção de sítios na rede global de computador; serviços de licenciamento do direito de Propriedade Industrial.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827302363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210457040 (27/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMIDA DI BUTECO PRODUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  2. 21/10/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000697 (08/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O PROTESTO NA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA EMPRESARIAL - COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG - AUTOS Nº 0024.14.016662-0 - OFÍCIO Nº 0024.14.016.662-0 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 239697.<br /> código IPAS462 · RPI 2285
  3. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  4. 23/10/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2181
  5. 22/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2146
  6. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  7. 04/09/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 817446184 código 100 · RPI 1913
  8. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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