® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CFC MACHADO AUTO ESCOLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2005 por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MACHADO LTDA, processo nº 827301090, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827301090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MACHADO LTDA
CNPJ do titular02.312.597/0001-35
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CFC" E DA EXPRESSÃO "AUTO ESCOLA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO (SERVIÇOS DE), FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS/AUTO ESCOLA TREINAMENTO PRÁTICO (DEMONSTRAÇÃO) DE CONDUTORES DE VEÍCULOS EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE) FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS/AUTO ESCOLA INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE), FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS/AUTO ESCOLA EXAMES PEDAGÓGICOS (AVALIAÇÃO) PARA FORMAÇÃO DE CONDUTORES, EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE) [INSTRUÇÃO] DE CONDUTORES DE VEÍCULOS PRÁTICO (TREINAMENTO) [DEMONSTRAÇÃO] DE CONDUTORES DE VEÍCULOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827301090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

Classificação figurativa (Viena)