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YOMOB

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2005 por 123 MULTIMEDIA, processo nº 827300000, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827300000
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2005
Data da concessão
Vigência até
Titular123 MULTIMEDIA
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA; CONSULTORIA EM GESTÃO DE PUBLICIDADE E NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO E PUBLICIDADE E CONSULTORIA RELACIONADA; PUBLICIDADE E MARKETING; SERVIÇOS DE NEGÓCIOS PUBLICITÁRIOS, ESPECIALMENTE POR MEIO DE REDES DE TELEFONIA, INTERNET E REDES DE TELEFONIA SEM FIO; PROPAGANDA POR MEIO DE TRANSMISSÃO DE PUBLICIDADE ONLINE PARA TERCEIROS ATRAVÉS DE REDES DE COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS E SEM FIO; SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, A SABER, CRIAÇÃO DE IDENTIDADE CORPORATIVA E DE MARCAS PARA TERCEIROS; PUBLICIDADE ATRAVÉS DE TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA; CRIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS; PROMOÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS POR MEIO DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS ATRAVÉS DE UMA VARIEDADE DE MÉTODOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827300000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  3. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

Mesma marca em outras classes