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CAFÉ PEDRA AGULHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2005 por SÃO FRANCISCO AGROINDUSTRIA LTDA, processo nº 827295863, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827295863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2005
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2018
TitularSÃO FRANCISCO AGROINDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular04.130.678/0001-40
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café Café (Bebidas à base de -) Café (Sucedâneos de -) Café não torrado Torrefação e moagem de café Fabricação de artefatos para preparação de café Comercio atacadista de café torrado moido soluvel Comercio atacadista de mercadorias em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827295863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  3. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1968
  4. 04/12/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 827148283. código 241 · RPI 1926
  5. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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