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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2005 por ASSOCIAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO DE PERNAMBUCO, processo nº 827289480, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827289480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2005
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2018
TitularASSOCIAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO DE PERNAMBUCO
CNPJ do titular10.510.162/0001-23
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS JURÍDICOS [REPRESENTAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, INDEPENDENTE DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO, NO ÂMBITO JUDICIAL, EM TODAS AS INSTÂNCIAS E ESFERAS, A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DOS ASSOCIADOS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827289480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2524
  2. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  3. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1947
  4. 11/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1914
  5. 10/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1792

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Classificação figurativa (Viena)