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FEITIÇO DAS FLORES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2005 por FEITIÇO DAS FLORES LTDA ME, processo nº 827287771, nas classes 31. Registro em vigor até 20/11/2027.

Número do processo827287771
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularFEITIÇO DAS FLORES LTDA ME
CNPJ do titular04.759.470/0001-94
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORES".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARBUSTOS, CASCAS DE ÁRVORES EM BRUTO, ÁRVORES DE NATAL NATURAL, BULBOS DE FLORES, BULBOS DE PLANTAS, CASCAS DE COCO, CENTEIO, FLORES NATURAIS, FLORES NATURAIS (GUIRLANDAS), FLORES SECAS PARA DECORAÇÃO, HORTALIÇAS FRESCAS, MUDAS (PLANTULAS), PALMAS (FOLHAS DE PALMEIRA), PALMEIRAS, PINHAS DE PINHEIRO, PLANTAS, PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO, RAIZES DE CHICÓRIA, RELVA NATURAL, ROSEIRAS, URTIGAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827287771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170156314 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>feitiço das flores ltda me<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 10/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1792

Classificação figurativa (Viena)