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PADARIA UNITOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2005 por PADARIA UNITOP LTDA EPP, processo nº 827276524, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827276524
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularPADARIA UNITOP LTDA EPP
CNPJ do titular11.886.272/0001-57
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PADARIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS DE PADARIA E PASTELARIA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], A SABER, PÃES, BISCOITOS, BOLACHAS, BRIOCHES, QUICHES, BOLOS, TORTAS,TORTILHAS, WAFERS, HAMBÚRGUERES, PASTÉIS, PIZZAS, RAVIOLI, DOCES, PUDINS E SORVETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827276524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120197049 (14/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PADARIA UNITOP LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  3. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  4. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1913
  5. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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Classificação figurativa (Viena)