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E ENDESA FORTALEZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2005 por CGTF - CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S/A, processo nº 827271972, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827271972
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2005
Data da concessão15/08/2017
Vigência até15/08/2027
TitularCGTF - CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S/A
CNPJ do titular04.659.917/0001-53
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de exploração (operação de distribuição) dos sistemas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827271972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220461624 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CGTF - CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2706
  2. 15/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2432
  3. 30/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170100537 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CGTF - Central Geradora Termelétrica Fortaleza S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2421
  4. 25/04/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070076938 (05/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CGTF - CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2416
  5. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  6. 04/09/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818945281 E 818945290 código 100 · RPI 1913
  7. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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